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PREVIC suspende transferência de gerenciamento de Planos Banesprev
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), por meio da Diretoria de Licenciamento, atendeu ao pedido de liminar da Afubesp. No dia 16/4, determinou a suspensão dos efeitos da decisão autorizativa do diretor de licenciamento da autarquia, que havia permitido a transferência de gerenciamento do Plano Pré-75 e do Plano V de Complementação de Benefícios Previdenciários, assim como os respectivos Convênios de Adesão, do Banesprev para a SantanderPrevi.
O ato foi fundamentado na Lei Federal nº 9.784/1999, na Resolução PREVIC nº 23/2023, e nas Súmulas do STF nºs 473 e 346. E tem como objetivo proporcionar uma análise mais aprofundada sobre o tema, visando a preservação de direito dos participantes e assistidos dos referidos planos de benefícios administrados pelo fundo de pensão.
Com o deferimento da liminar, a decisão sobre a transferência de gerenciamento dos planos do Fundo Banespa de Seguridade Social Banesprev para o SantanderPrevi será submetida à apreciação da Diretoria Colegiada da PREVIC para, em caráter de urgência, ratificar ou modificar a decisão anterior da Diretoria de Licenciamento.
Conforme artigo 62 da Lei nº 9784/1999, a entidade fechada de previdência complementar possui prazo de cinco dias, a partir da notificação, para apresentar as contrarrazões.