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Previc simplifica procedimento de acesso aos seus sistemas e expande rol de requerimentos eletrônicos
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc simplificou o processo de acesso aos seus sistemas informatizados e expandiu o rol de requerimentos eletrônicos sujeitos à análise da Autarquia, por meio da Instrução nº 30/2020 e da Portaria nº 587/2020, que revogaram, respectivamente, a Instrução SPC nº 23/2008 e a Portaria nº 803/2019.
Anteriormente, a Portaria nº 803/2019 permitia o credenciamento de até dois membros da diretoria-executiva. A nova Instrução, que incorporou parte das regras que estavam na portaria, confere ao Gestor de Autorização de Acesso a prerrogativa de solicitar o credenciamento de até dois usuários externos da EFPC, sem a obrigatoriedade de serem diretores.
O processo foi atualizado para incluir cinco novos requerimentos no rol dos que podem ser encaminhados via SEI. São eles: constituição de EFPC; certificação de modelo de convênio de adesão; certificação de modelo de regulamento de plano de benefícios; reconhecimento de instituição certificadora ou de certificado e prestação de informações relativas ao registro dos profissionais certificados e dos respectivos certificados emitidos. As mudanças buscam agilizar a análise dos requerimentos, aumentar a segurança e reduzir custos para as partes envolvidas.
Ambas as normas entram em vigor no dia 1º de setembro de 2020. A Previc disponibilizará em seu sítio todas as orientações necessárias relacionadas aos normativos publicados.