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Previc revisa procedimentos e prazos de análise de requerimentos
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc publicou a Instrução Normativa nº 24 de 2020, com o objetivo de revisar os procedimentos e prazos de análise de requerimentos de competência da Diretoria de Licenciamento - Dilic, atualmente regidos pela Instrução Previc nº 5 de 2018, que será integralmente revogada.
A essência da norma foi mantida, adequando sua estrutura e aprimorando a redação para maior clareza, como forma de esclarecer pontos frequentemente questionados.
A norma busca tornar mais ágil o processo de licenciamento de regulamentos e de convênios de adesão, por meio do incentivo à utilização de modelos disponibilizados pela Previc e de modelos certificados para as entidades fechadas previdência complementar- EFPC, além da inclusão da retirada vazia como hipótese de licenciamento automático