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PREVIC quer agilizar processos relacionados à inscrição automática
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar prepara a atualização da Resolução PREVIC 23/2023 para possibilitar a rápida análise dos processos de licenciamento automático (artigos 104 a 108), relacionados à inscrição automática. As entidades fechadas de previdência complementar precisam modificar seus regulamentos para que possam realizar a nova modalidade de adesão, instituída pela Resolução CNPC 60/2024.
A PREVIC já vem analisando os pedidos de alteração com essa finalidade pelo rito normal, que pode levar até 55 dias úteis. No mês de maio, por exemplo, a Equatorial Energia Fundação de Previdência (EQTPREV) obteve a aprovação do regulamento do Plano de Benefícios Equatorial CD (Portaria DILIC nº 345, publicada no DOU em 9/5/2024), e já está autorizada a promover a adesão automática dos novos funcionários. Ela foi a primeira EFPC a modificar o regulamento para adequá-lo à Resolução do CNPC que trata da adesão automática.
Para o diretor-superintendente da PREVIC, Ricardo Pena, a inscrição automática é um grande instrumento de incentivo à formação de poupança previdenciária de longo prazo e para o desenvolvimento do setor. “Cada fundação e seus patrocinadores têm a responsabilidade de garantir a implantação da adesão automática e de comunicar corretamente sobre a importância desse mecanismo para a qualidade de vida futura, além de estimular a permanência dos novos participantes. É muito vantajoso”, diz.
O diretor de Licenciamento da PREVIC, Guilherme Campelo, explica que é preciso criar as condições para uma tramitação rápida dos processos. “Muitas EFPC aguardam o momento para enviar seus pedidos de alteração. E nós sabemos o quanto é importante dar agilidade nas análises”, concluiu. As alterações na Resolução PREVIC 23 incluem outros dispositivos e necessidades de atualizações normativas. E, por isso, pelo interesse público e pela transparência da PREVIC, a proposta será submetida à consulta pública.
A inscrição automática foi implantada, primeiramente, pela Funpresp (Fundação de Previdência Complementar do Serviço Público Federal). Quando presidia a Entidade (2012-2022), Ricardo Pena trabalhou pela aprovação do art. 4º da Lei nº 13.183/2015, estabelecendo de forma pioneira a adesão automática para os novos servidores públicos. A taxa de adesão anual subiu de 8% para 88% e a arrecadação mensal das contribuições cresceu de R$ 10 milhões para R$ 150 milhões. Isso ajudou a constituir a reserva previdenciária e a oferecer segurança previdenciária para os participantes e seus familiares.