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PREVIC publica Portaria de Fluxo Normativo
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) publicou, em outubro, a Portaria 875/2024 que, entre outros avanços, estabeleceu a periodicidade bienal da agenda regulatória da autarquia e criou o Comitê de Análise Normativa, como instância responsável por se manifestar sobre a aplicabilidade, inaplicabilidade ou dispensa do processo de Análise de Impacto Regulatório (AIR). Ao consolidar o conteúdo de outros normativos (como a Portaria PREVIC 621/2022 e as Resoluções PREVIC 11/2022 e 5/2021), a Portaria 875 se destaca por tratar, além da agenda regulatória, de temas como a realização de procedimentos de participação social, bem como sobre a proposição, elaboração e alteração de atos normativos. A publicação entra em vigor em 1º de novembro.
O diretor-superintendente da PREVIC, Ricardo Pena, diz que “a Portaria 875/2024 é um normativo moderno, que conta com as atualizações previstas nos Decretos 11.243/2022 e 12.202/2024”. Ele explica que a norma, também, “traz dispositivos que atendem às recomendações e apontamentos feitos pelos órgãos externos de controle sobre o processo normativo dentro da autarquia. O que aumenta, ainda mais, a segurança e transparência em todo o processo”.
Comitê de Análise Normativa
Além da definição da periodicidade de dois anos para a publicação da Agenda Regulatória da autarquia, outra inovação proposta pela Portaria 875/2024 refere-se à criação do Comitê de Análise Normativa.
“A definição da Agenda Regulatória é importante, pois, além de direcionar os trabalhos da PREVIC, também serve como guia para o regime de previdência complementar fechado. Mas, outra grande inovação que merece destaque é a implantação do Comitê de Análise Normativa, que terá impacto direto na governança normativa das análises de impacto regulatório, realizadas pela autarquia”, explica Alcinei Rodrigues, diretor de Normas da Superintendência Nacional de Previdência Complementar.
Segundo a publicação, o Comitê será formado por membros da: Diretoria de Normas; Diretoria de Licenciamento; Coordenação-geral de Inteligência e Gestão de Riscos; e da Coordenação-geral de Suporte à Diretoria Colegiada. E deverá se manifestar sobre o relatório ou parecer relativos à aplicabilidade, inaplicabilidade ou dispensa do processo de análise de impacto regulatório (AIR).