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Previc publica nota sobre os procedimentos de licenciamento
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) divulga Nota Nº 1032/2022, de 25 de julho de 2022, que dispõe sobre o período de transição para aplicação da Instrução Normativa Previc nº 45, 13 de julho de 2022.
Por meio da Nota, a Diretoria de Licenciamento (Dilic) reconhece a necessidade de concessão de prazo adicional para exigir que os requerimentos submetidos ao licenciamento, protocolados a partir de 1º de agosto de 2022, início de vigência da Instrução Normativa Previc nº 45, de 2022, estejam com a documentação adaptada ao disposto nos anexos da referida norma.
A Dilic admitirá que a documentação e as informações que compuserem os requerimentos submetidos ao licenciamento da Previc, até 31 de dezembro de 2022, estejam de acordo com o disposto na Portaria Previc nº 324, de 27 de abril de 2020.
Por fim, lembramos o prazo de 31 de julho de 2022 para envio de eventuais dúvidas acerca da Resolução Previc nº 9, e da Instrução nº 45, que serão utilizadas como subsídio para a elaboração, do documento “Perguntas e Respostas”, a respeito das alterações inseridas no processo de licenciamento.
Os questionamentos devem ser encaminhados para o e-mail previc.dilic@previc.gov.br.