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PREVIC publica modelos de cláusulas de adesão automática
O mês de março já começou com avanços no segmento de fundos de pensão. Agora as entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) patrocinadas com, no mínimo, o equivalente a 20% do montante do custeio do plano, podem realizar a inscrição automática de participantes, observando regras específicas dispostas na Resolução CNPC/MPS 60/2024. Em razão da mudança, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) publicou em seu Portal modelos de redação das cláusulas para inserção da adesão automática nos regulamentos dos planos de benefícios e respectivos convênios de adesão.
Basta clicar nos três traços no alto da página, ao lado do nome da Superintendência Nacional de Previdência Complementar. Selecionar as opções “Licenciamento”, “Entidades, Planos e Patrocinadores”, e clicar na aba “Modelo de Documentos”. Importante destacar que os modelos disponibilizados pela PREVIC têm apenas o intuito de auxiliar às EFPC, como um direcionamento em seus procedimentos internos. Mas que, devido à heterogeneidade de planos de benefícios existentes, não devem ser entendidas como “cláusulas padrão”.
A atualização dos regulamentos dos planos de benefícios foi estabelecida na Resolução do Conselho Nacional de Previdência Complementar. E deverá conter, expressamente, as condições, procedimentos, prazos e forma de desistência ou cancelamento na modalidade de inscrição automática.
Adesão Automática EFPC
A autarquia já começou o processo de atualização da Resolução PREVIC 23/23 para adequar o normativo à Resolução CNPC/MPS 60/2024. Entretanto, as entidades fechadas de previdência complementar que desejarem inserir a previsão da adesão automática em seus regulamentos, já podem fazê-lo por meio do rito ordinário de alteração de regulamento. Caso encontrem dificuldades, as EFPC podem enviar as dúvidas para o e-mail previc.cgat@previc.gov.br
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