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PREVIC publica Agenda Regulatória para biênio 2024-2025
Está disponível a Agenda Regulatória Biênio 2024-2025 da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), em cumprimento ao Decreto 11.243/2022, que dispõe sobre “medidas a serem adotadas para a promoção de boas práticas regulatórias no âmbito do Poder Executivo Federal”. Apesar de não ser órgão regulador, a PREVIC tem a competência de emitir normativos para dar efetividade ao cumprimento das Resoluções do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) e de outros órgãos reguladores como a Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Na Agenda, constam os principais documentos, cuja participação da autarquia será necessária na formulação de norma superior. O objetivo é tornar transparente o planejamento normativo para garantir segurança e previsibilidade aos fundos de pensão, participantes e assistidos.
Na Agenda, destaque para temas como o Plano de Gestão Administrativa (PGA); Regime sancionador; Diretrizes de aplicação dos recursos garantidores dos planos administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar (EFPC); Alteração da planificação contábil; Apuração do resultado e parâmetros técnico-atuariais, com foco na destinação de superávit e equacionamento de déficit; Avaliação e registro de títulos e valores mobiliários; entre outros.
Para Alcinei Cardoso Rodrigues, diretor-superintendente substituto e diretor de Normas da Superintendência Nacional de Previdência Complementar, “o importante da Agenda Regulatória é dar transparência e clareza às entidades supervisionadas sobre a atuação da PREVIC no campo normativo, no horizonte dos próximos dois anos. Isso possibilita que as entidades se preparem e até produzam subsídios para a melhoria contínua do mundo normativo da previdência complementar”, disse.
O diretor da PREVIC falou que a Agenda foi construída “após amplo debate interno, onde foram evidenciadas as principais demandas normativas para o segmento de EFPC. Inclusive tendo como referência a Agenda Regulatória do CNPC, para que ambos possam trabalhar em conjunto”.
Rodrigues lembrou, ainda, que “no ano passado a autarquia deu um grande passo ao publicar a Resolução PREVIC 23/2023 que, entre outros ganhos, ajudou no processo de consolidação e simplificação normativa do setor previdenciário fechado. Agora, temos que operacionalizar esses direcionamentos com a edição de Portarias que permitam sua aplicação prática”, explica Rodrigues.
Comando legal
A previsibilidade de publicação da Agenda Regulatória está no Decreto 11.243/2022. O normativo traz instruções sobre a construção, aprovação e indicativo de impactos que o instrumento de planejamento de atividade normativa deverá conter.
Como destaca Christian Catunda, coordenador-geral de Orientação de Atuária da PREVIC, “embora seja possível a atualização ou revisão da Agenda Regulatória, com a inclusão ou retirada de normas, há um compromisso da autarquia para o cumprimento integral do que foi proposto”.
Ele explica que “é importante que as EFPC, participantes e assistidos tenham acesso ao planejamento normativo para que possam acompanhar e contribuir ativamente nas consultas públicas ou outros meios de participação social, com sugestões e questionamentos”. E completa, afirmando que “a Agenda Regulatória é o horizonte normativo para que o segmento de fundos de pensão saiba exatamente o que está sendo pensado para o setor, sem surpresas e com a possibilidade de mobilização e colaboração de todos os envolvidos no sistema”.