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PREVIC integra GT de revisão da regulação do sistema complementar fechado
O alto índice de regulação do segmento fechado de Previdência Complementar será analisado e revisto. Decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, cria o Grupo de Trabalho quadripartite, composto por representantes do governo, dos participantes, dos patrocinadores e das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC). O decreto (nº 11.543/2023), publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (2/6), atende a uma das dez principais propostas sobre o tema, apresentadas pelo Grupo de Transição de Governo, em dezembro de 2022.
O diretor-superintendente da PREVIC (Superintendência Nacional de Previdência Complementar), Ricardo Pena, comemorou o decreto: “a avaliação do grupo da transição foi de um excesso regulatório que se acumulou, especialmente, nos últimos quatro anos. O Grupo de Trabalho tem agora a missão relevante de analisar e apontar as soluções para que tenhamos regras mais claras, que valorizem o ato regular, equilibrem a regulação e supervisão, fortalecendo a credibilidade e estimulando novos investimentos no setor”, disse.
O Grupo de Trabalho terá, inicialmente, 180 dias para a realização de estudos e propostas de revisão da regulação do segmento fechado de previdência complementar. Será coordenado pelo secretário de Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social, Paulo Roberto dos Santos Pinto. A Casa Civil, o Ministério da Fazenda, o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos e a PREVIC terão direito de indicar um representante, cada um. A representação da sociedade civil será exercida pela Abrapp (Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar), a Anapar (Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão e dos Beneficiários de Saúde Suplementar de Autogestão), patrocinadores e instituidores, na forma definida pelo MPS. As indicações serão feitas junto ao Ministério da Previdência, que editará ato de designação e convocará a primeira reunião de instalação do Grupo de Trabalho.
O GT poderá avaliar o registro de títulos e valores mobiliários, o processo de escolha de dirigentes, a retirada de patrocínio e critérios de apuração e tratamento dos déficits dos planos de benefícios, dentre outros.