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PREVIC institui política de alçadas para requerimentos de licenciamento
A partir de dois de maio os requerimentos de operações submetidos à análise e autorização da Diretoria de Licenciamento da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) passam a observar a política de alçadas, instituída pela Portaria PREVIC 311/2024, publicada quinta-feira (2/5), no Diário Oficial da União. O normativo define a competência para revisão a partir de critérios que considerem o impacto, risco ou a relevância da operação licenciável.
Segundo a Portaria, as alçadas para operações relacionadas às entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) serão definidas conforme o segmento em que se enquadram (nos termos do art. 3º da Resolução PREVIC 23/2023), bem como a natureza do convenente predominante no fundo de pensão (patrocinador público, privado ou instituidor).
Já nas operações relacionadas a plano de benefícios, serão considerados critérios como a natureza dos convenentes (patrocinador público, privado ou instituidor); a existência de risco mutualista; e o fator de porte, definido pelo maior valor entre o quartil apurado da quantidade de participantes e assistidos e o quartil apurado das provisões matemáticas do plano de benefícios.
O diretor de Licenciamento da PREVIC, Guilherme Campelo, explica que “o principal ganho em se instituir a política de alçadas é o aumento na segurança para todo o setor, que passa a contar com um instrumento de supervisão baseado em riscos, aumentando a proteção, especialmente, em casos sensíveis, onde haja potencial para afetar direitos de participantes e assistidos”, diz.
A Portaria PREVIC 311/2024 estabelece que as alçadas de revisão são atribuídas aos requerimentos na fase de instrução. Onde, de acordo com os critérios que se enquadram, serão encaminhadas para apreciação do diretor de licenciamento, coordenador-geral ou para o coordenador da referida diretoria. Há, também, casos previstos onde os requerimentos de licenciamento deverão ser encaminhados à ciência da Diretoria Colegiada da autarquia, antes da tomada de decisão pelo diretor de Licenciamento.