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Participação Social
PREVIC institui a Comissão Nacional de Atuária em 2024
A participação social volta a ser formalizada no âmbito do regime fechado de previdência complementar. A Portaria PREVIC nº 1154, de 21 de dezembro de 2023, foi publicada na terça-feira (26/12), no Diário Oficial da União, para recriar a Comissão Nacional de Atuária (CNA). A Comissão existiu no período de 2009 a 2019, quando foi extinta pelo decreto presidencial nº 9759/2019, juntamente com centenas de conselhos sociais.
Para o diretor-superintendente substituto da PREVIC, Alcinei Rodrigues, também diretor de Normas, “a recriação da Comissão Nacional de Atuária representa uma vitória da democracia brasileira. É a formalização de uma escuta ativa, cuja realização ocorreu durante todo o ano de 2023, envolvendo as entidades do setor”. Segundo ele, ao reunir os profissionais de atuária, “a PREVIC está cuidando de todo o ciclo de vida dos planos, aumentando as garantias de que teremos os alertas necessários para propor novas soluções ao Conselho Nacional de Previdência Complementar”, disse.
A Portaria, assinada pelo diretor-superintendente, Ricardo Pena, atende ao comando da Resolução PREVIC 23/2023 (art. 381), que também indicou a criação da Comissão de Fomento da Previdência Complementar (leia matéria).
Estudos e pesquisas
A Comissão Nacional de Atuária é uma instância colegiada de caráter consultivo e opinativo. Tem a finalidade de “realizar pesquisas, estudos, artigos, ensaios e outros trabalhos, envolvendo o campo do conhecimento atuarial, com vistas ao aprimoramento do regime de previdência complementar”. A CNA também poderá propor à diretoria de Normas da autarquia a edição de instrumentos normativos que “promovam os avanços decorrentes da sua produção científica”. Toda a produção será publicada no Portal PREVIC para conhecimento público.
Composição
A Comissão Nacional de Atuária será composta por sete representantes do setor, com mandato de um ano, renovável por igual período. Veja quem indicará:
- PREVIC, que a presidirá;
- Secretaria do Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social;
- Instituto Brasileiro de Atuária (IBA);
- Patrocinadores e instituidores de entidades fechadas de previdência complementar, indicado pela APEP (Associação dos Fundos de Pensão e Patrocinadores do Setor Privado);
- Entidades fechadas de previdência complementar, indicado pela Abrapp (Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar);
- Participantes e assistidos das entidades fechadas de previdência complementar, indicado pela Anapar (Associação Nacional dos Participantes de Previdência Complementar e Autogestão em Saúde); e
- Um representante do meio acadêmico.
A coordenadora de Orientação de Atuária da Diretoria de Normas da PREVIC, Taís Novo Duarte, servidora da carreira de Especialista em Previdência Complementar, entende que a recriação da CNA mostra que a Diretoria Colegiada avalia como importante esse fórum de produção de conhecimento. “É uma comissão que reúne atuários de todas as partes interessadas no regime fechado de previdência complementar. Isso tende a somar, a fazer com que as ações da PREVIC estejam legitimadas atuarialmente, possibilitando ampliar os resultados para o setor”, explica.
As indicações
A PREVIC encaminhará ofício às entidades, solicitando a indicação de representante na Comissão Nacional de Atuária. Em seguida, o diretor-superintendente designará a composição por meio de Portaria. A Comissão se reunirá, ordinariamente, duas vezes ao ano, preferencialmente, por videoconferência. Os cargos não são remunerados.
Ainda não há uma programação de estudos e pesquisas. Mas a CNA tende a seguir a agenda regulatória do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) e normativa da PREVIC. Os seus membros podem sugerir os estudos que julgarem relevantes e necessários.
A Portaria entra em vigor no dia 2 de janeiro de 2024.