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Previdência complementar fechada
PREVIC expõe critérios para retirada de patrocínio em audiência pública
A base legal para a retirada de patrocínio dos planos de previdência complementar fechado e os critérios de análise dos pedidos de retirada, utilizados pela PREVIC, foram apresentados durante audiência pública da Câmara dos Deputados, dia 10/11. Participaram do evento, por videoconferência, o diretor-superintendente da autarquia, Ricardo Pena, e o procurador-chefe (substituto) da Procuradoria Federal, Leandro Santos da Guarda, além de outros 22 representantes de diversas entidades. O evento ocorreu na Assembleia Legislativa de São Paulo – uma iniciativa do deputado federal Vicentinho (PT-SP), aprovado pela Comissão de Trabalho.
Para Ricardo Pena, diretor-superintendente da Superintendência Nacional de Previdência Complementar, o processo de retirada de patrocínio é um direito dos patrocinadores e instituidores. “O nosso regime de previdência complementar é privado, capitalizado e facultativo. Então tem empresas que entram e que saem”, disse, ao expor números que demonstram elevado crescimento nos pedidos de retirada.
Retirada bilionária
Atualmente, a PREVIC analisa 57 pedidos de retirada de patrocínio, envolvendo 50,8 mil pessoas/famílias e o montante de R$ 25,2 bilhões em reserva acumulada. Destacam-se seis requerimentos do Santander (20 mil participantes/R$ 8 bi) e um da Enel (11 mil participantes/R$ 13 bi). Os números registram média bem menor de pedidos de retirada de patrocínio nos anos de 2018 (67) e 2019 (39) – média anual de 53 pedidos. A partir de 2020, houve um aumento do número de processos de retirada: 2020 (85), 2021 (223) e 2022 (106) – média anual de 138 pedidos.
Segundo Leandro dos Santos da Guarda, procurador-chefe da Procuradoria Federal na autarquia, as análises de retirada de patrocínio precisam considerar o precedente dos leilões de privatização. “Uma vez que as obrigações previdenciárias estão no edital de privatização e são reproduzidas no contrato de concessão, devem ser observadas no processo de retirada de patrocínio”, explica. Ele assegurou que “a retirada de patrocínio fica preservada, mas os cálculos devem observar esses direitos dos participantes e assistidos, sobretudo daqueles que estavam presentes no plano de benefícios no momento da privatização”, completou.
Novo entendimento
O diretor-superintendente, Ricardo Pena falou que houve mudança no entendimento da PREVIC para observar o direito das pessoas em cada plano (direito acumulado dos participantes e direito adquirido dos assistidos. Ele falou sobre a importância do Grupo de Trabalho de Revisão da Regulação em Previdência Complementar, liderado pelo Ministério da Previdência Social. “O enfoque é de assegurar o direito das empresas patrocinadoras e, também, dar garantias aos participantes. Sobretudo aos assistidos, porque existem pessoas com mais de 80 anos, que hoje têm aposentadoria vitalícia e, no dia seguinte à retirada, não vai ter mais”, disse.
Representando a Secretaria de Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social, Narlon Gutierre, citou a Nota Técnica elaborada pelo Ministério e falou que é preciso observar o que foi pactuado contratualmente no Leilão de Privatização. Em relação ao GT, disse que “uma nova resolução [do CNPC] vai trazer questões importantes no sentido de proteger participantes e assistidos”.
O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) se reúne dia 14/11, quando deve analisar o tema da retirada de patrocínio.