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Resolução CNPC 61
PREVIC emite comunicado sobre procedimentos de reclassificação dos títulos públicos federais
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), por meio da Diretoria de Normas, enviou Ofício Circular (nº 2/2024) às Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC). O documento foi remetido no dia 20/12, por e-mail, com esclarecimentos acerca da aplicação da Resolução CNPC 61/2024, relacionada à marcação e reclassificação de títulos públicos federais na curva (até o vencimento). O Conselho Nacional de Previdência Complementar decidiu sobre a questão em 11/12 e a Resolução foi publicada no Diário Oficial da União em 17/12.
Segundo o diretor-superintendente da PREVIC, Ricardo Pena, “o objetivo é dirimir as dúvidas que chegaram à autarquia e aumentar o grau de assertividade na marcação e reclassificação dos títulos públicos federais, além de indicar o respectivo registro contábil nos planos de benefícios administrados pelos fundos de pensão”.
A Resolução possibilita que as EFPC que possuem títulos públicos federais classificados na categoria de "títulos para negociação” em estoque na carteira de ativos financeiros de renda fixa reclassifiquem esses títulos públicos federais para a categoria "títulos mantidos até o vencimento", independentemente da modalidade do plano de benefícios. Elas podem tomar essa decisão até dezembro de 2026, desde que comprovada a intenção, a capacidade financeira e o prazo igual ou superior a cinco anos, entre a data de aquisição e a data do vencimento.
O diretor de Normas da PREVIC, Alcinei Rodrigues, lembra a importância das EFPC observarem as regras descritas na Resolução CNPC 43/2021 e também nas normas brasileiras de contabilidade emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, sobretudo no Pronunciamento Técnico do CPC nº 48 (NBC TG/CFC 48/2016). “A Resolução CNPC 43 tem significância não só no resultado, mas na exposição à volatilidade”, disse Alcinei, ao orientar que, em caso de reclassificação dos títulos públicos federais, “a data da conversão, é exatamente a data de reclassificação. Se a EFPC tem um título público federal que esteja marcado a mercado, e quer reclassificá-lo com a marcação na curva, vale então a taxa de mercado a partir da data da reclassificação. Daí para a frente ele fica na curva. Ou seja: títulos mantidos até o vencimento, como dispõe a Resolução CNPC 61”, esclarece.
Será preciso também cumprir o comando da Resolução PREVIC 23/2023, relativo à avaliação e ao registro contábil dos ativos financeiros, além da emissão de notas explicativas às demonstrações contábeis no ano da reclassificação.
O Ofício-Circular esclarece esses e outros detalhes operacionais. Com isso, a PREVIC responde à maioria das dúvidas sobre a aplicabilidade da Resolução do CNPC, ofertando maior segurança para as fundações. O procedimento de reclassificação dos títulos deve se dar dentro das melhores práticas contábeis e de transparência, evitando artificialismos e permitindo a manutenção dos resultados vigentes.
Informações adicionais podem ser obtidas pelo e-mail: previc.cgnc@previc.gov.br .