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Previc edita Portaria nº 682 sobre diretrizes operacionais para envio de informações de investimentos das EFPC
A Diretoria de Fiscalização e Monitoramento da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) publicou no Diário Oficial da União a Portaria nº 682, de 19 de Outubro de 2021, que dispõe sobre o envio de informações à autarquia relativas aos investimentos das EFPC.
A partir da vigência da nova norma, em 01 de janeiro de 2022, as EFPC ficam desobrigadas de enviarem à Previc as informações referentes aos ativos pertencentes às carteiras dos fundos de investimento e dos fundos de investimento em cotas de fundos de investimento constituídos no Brasil, enviadas no formato XML, versão 4.01, conforme padrão definido pela Anbima.
Além disso, das informações referentes às carteiras dos fundos de investimento, prestadas no formato XML, versão 5.0, conforme padrão definido pela Anbima, permanecem de envio obrigatório à Previc apenas aquelas referentes aos fundos de investimento em direitos creditórios e fundos de investimento em cotas de fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC e FICFIDC), fundos de investimento e fundos de investimento em cotas de fundos de investimento imobiliário (FII e FICFII) e fundos de investimento em participações (FIP).
A norma substitui a Portaria Previc nº 828/2020 e passa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2022.