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Previc define taxa real anual de juros para o exercício de 2020
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) publicou Portaria nº 292 de 08 de Abril de 2020, que divulga, para o exercício de 2020, a Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média (ETTJ-M) para definição da Taxa de Juros Parâmetro, que reflete o ponto esteja o mais próximo à duração do passivo de cada plano de benefícios.
A elaboração da ETTJ-M é baseada em títulos públicos federais indexados ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA) e leva em consideração a média dos últimos cinco anos. A EFPC poderá adotar taxa de juros real anual limitada ao intervalo compreendido entre 70% (setenta por cento) da taxa de juros parâmetro e 0,4% (quatro décimos por cento) ao ano (a.a.) acima da taxa de juros parâmetro.
De acordo com a Portaria, considerando a duração de dez anos, a Taxa de Juros Parâmetro será de 5,35%, dentro do intervalo com limite superior de 5,75% e com limite inferior de 3,74%.
A EFPC deverá enviar estudo técnico específico para autorização pela Previc, caso pretenda adotar taxa de juros real anual que não esteja no intervalo estabelecido.