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Previc define diretrizes operacionais de investimentos
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) publicou Portaria nº 828 de 27 de Novembro de 2020, que dispõe sobre o envio de informações à Previc relativas aos investimento das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC), à política de investimentos dos planos de benefícios, do extrato de movimentação e de posição de custódia de títulos públicos federais, e sobre as exigências para as operações realizadas pelas EFPC por meio de negociações privadas com ações de emissão de companhias abertas negociadas em bolsa de valores ou admitidas à negociação em mercado de balcão organizado por entidade autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Na nova Portaria da Diretoria de Fiscalização e Monitoramento são apresentas as diretrizes operacionais regulamentadas na Instrução Previc nº 35, de 11 de novembro de 2020.
Ressalta-se que o prazo de entrega dos Demonstrativos de Investimentos dos meses de dezembro de 2020 e de janeiro de 2021 passa a ser 28 de fevereiro de 2021.
A nova Portaria passa valer a partir de 1 de janeiro de 2021.