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Notícias
Planificação Contábil
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), por meio da Diretoria de Normas, editou a Portaria PREVIC 258/2025, com alterações nos anexos contábeis, em decorrência das novas regras de utilização do Fundo Administrativo Compartilhado (Resolução CNPC nº 62/2024). A Resolução entra em vigor, dia 24/3, quando as entidades poderão constituir o Fundo para investir em fomento e inovação. As novas rubricas dão transparência ao registro de recursos, permitindo melhores condições de supervisão das entidades pela autarquia e acompanhamento dos participantes e assistidos com maior precisão. A Portaria da PREVIC foi publicada no Diário Oficial da União, em 20/3.
Os anexos contábeis alterados foram: I (Planificação Contábil Padrão), II (Função e Funcionamento das Contas) e III (Modelos das Demonstrações Contábeis) da Resolução PREVIC 23/2023. A autarquia criou uma conta contábil de resultado denominada: Fundo Compartilhado (principal) e duas subcontas: Fomento; e Inovação.
Para o diretor-superintendente substituto e diretor de Normas da PREVIC, Alcinei Rodrigues, “o intuito da autarquia é assegurar o correto registro dos fatos contábeis, ao mesmo tempo em que garante a transparência nas operações, realizadas com o uso do Fundo Administrativo Compartilhado”. Ele explica que, com o normativo, as entidades reguladas dispõem agora de todas as condições para efetuar as adequações nos sistemas e promover os ajustes nas contas contábeis.
Dessa forma, será possível cumprir o comando da Resolução CNPC 62/2024, quando determina que as despesas com operações de fomento e inovação sejam registradas em rubricas específicas (artigo 11). A Portaria inclui as rubricas específicas na planificação contábil das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC).
Os anexos contábeis alterados e atualizados entram em vigor no dia 24/3. Podem ser consultados e baixados no Portal da PREVIC.