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Programa de Integridade
PREVIC aumenta mecanismos de proteção a dados pessoais
Um ambiente íntegro é, antes de tudo, um ambiente seguro. Isso, em todos os aspectos da vida: no dia a dia com a família e os amigos; na rotina do trabalho e, até mesmo, no mundo virtual. Afinal, na era digital e tecnológica em que vivemos a proteção de dados se faz cada vez mais necessária. Seja para a prevenção de golpes, proteção de direitos de privacidade, prevenção a ataques cibernéticos ou, ainda, para garantir a segurança jurídica das instituições. Por isso, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) publicou a Portaria 793/2024, que estabelece diretrizes e procedimentos para a implementação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito da autarquia. Criando, inclusive, um Grupo de Trabalho para tratar especificamente sobre esse tema.
O objetivo é garantir que os dados (de pessoas físicas e jurídicas) que tramitam internamente na PREVIC, estejam em um ambiente seguro, sem riscos de vazamentos ou usos indevidos. Possibilitando mais segurança às 269 Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) e aos participantes e assistidos usuários de fundos de pensão.
Leonardo Zumpichiatti, diretor de Administração da Superintendência Nacional de Previdência Complementar e coordenador do Grupo de Trabalho criado para implementar e acompanhar a LGPD, reforça que “hoje em dia, os dados se tornaram uma mercadoria amplamente utilizada para diversos fins, desde prever o comportamento das pessoas até ser usado com propósitos ilícitos. Desse modo, toda a informação pessoal precisa ter um tratamento adequado para que se possa evitar a má utilização”. E completa, explicando que “a implantação da LGPD, na PREVIC, cumpre com esse propósito, pois dará mais garantias às entidades e aos participantes que suas informações, muitas delas pessoais e visadas por uma série de agentes, terão o tratamento adequado”.
O GT, criado para implementar a proteção e o tratamento de dados pessoais na esfera da PREVIC, está previsto para atuar por 180 dias, sendo possível a prorrogação do período em caso de justificativa fundamentada.
Ambiente íntegro e seguro
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar mantém, de forma contínua, o Programa de Integridade da PREVIC. Criado com o objetivo de promover a prevenção, a detecção e a correção da prática de desvios éticos, ilícitos administrativos, fraudes e corrupção, ele age como guia orientador às ações da autarquia.
Segundo Almir Nolêto, representante do Programa de Integridade da PREVIC, a implementação de mecanismos de fomento e promoção à proteção de dados, dentro da autarquia, caminha em consonância aos objetivos do Programa de Integridade que busca, entre outras ações, o aumento da segurança e confiança institucional.
“Como órgão supervisor e fiscalizador, a PREVIC é responsável pela coleta e guarda de informações sensíveis das EFPC. Nesse sentido, o Programa de Integridade da autarquia se relaciona diretamente com a Lei Geral de Proteção de Dados, pois age no sentido de promover medidas que garantam que os dados sejam tratados de forma ética, transparente e lícita. Evitando fraudes e irregularidades, que podem envolver o uso indevido de informações pessoais”, explica Almir Nolêto.