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Previc atualiza procedimentos de licenciamento
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) publicou a Instrução Normativa nº 45, de 13 de julho de 2022, que dispõe sobre os procedimentos, os documentos e as informações necessárias para a instrução de requerimentos submetidos à Diretoria de Licenciamento da autarquia, revogando a Portaria DILIC nº 324, de 27 de abril de 2020.
Dentre as inovações, os procedimentos, os documentos e as informações relativas a cada tipo de operação que requer autorização prévia da Previc para a sua implementação são apresentados por meio de 23 anexos à referida Instrução Normativa.
A Instrução Normativa Previc nº 45, de 2022, complementa a Resolução Previc nº 9, de 30 de março de 2022, e entra em vigor em 1º de agosto de 2022.
A fim de esclarecer as principais dúvidas a respeito da Resolução Previc nº 9 e da Instrução Normativa nº 45, a Previc irá elaborar um documento de Perguntas e Respostas. Os questionamentos que forem encaminhados para o e-mail previc.dilic@previc.gov.br, até o dia 31/07/2022, poderão ser contemplados no referido documento