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NORMA
Previc aprovou a Resolução n.º 21, de 21 de março de 2023
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) aprovou a Resolução n.º 21, de 21 de março de 2023, que regulamenta a Resolução CNPC n.º 43, de 06 de agosto de 2021, dispondo sobre os procedimentos contábeis das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) e revogando os artigos 18 a 20 da Resolução Previc n.º 18, de 22 de dezembro de 2022.
A nova norma alterou o Capítulo IV – Provisões para perda, com exclusão da regra relativa à provisão para perda preditiva associada a risco de crédito, observando o artigo 10 da Resolução CMN nº 4.994, de 2022, sendo mantido o provisionamento para o caso de inadimplência, em função do tempo de atraso. Os demais dispositivos anteriormente vigentes na Resolução Previc n.º 18, de 2022 permanecem na nova norma sem alterações.
A Resolução entrará em vigor em 1º de abril de 2023.
Os anexos da Resolução Previc n.º 21, de 2023 serão posteriormente disponibilizados no site da Previc com os ajustes pertinentes aos dispositivos da nova Resolução.