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Prazo para recolhimento da Tafic termina em 10 de janeiro
Termina em 10 de janeiro o prazo para que as entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) recolham a Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar (Tafic) referente ao primeiro quadrimestre de 2024, com base no valor dos recursos garantidores apresentados no balancete contábil da data-base de setembro de 2023. Após esse período haverá acréscimo de juros de mora e de multa de mora. A determinação consta nos artigos 289 e 292 da Resolução PREVIC 23/ 2023 e foi enviada em forma de comunicado por e-mail aos fundos de pensão, em 04/01/2024.
Para emitir as guias de pagamento basta acessar o Sistema Integrado de Arrecadação (SIA) da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), pelo endereço eletrônico http://sia.previc.gov.br/
A aba Perguntas Frequentes, na área Acesso à informação, no portal da autarquia, esclarece as principais dúvidas sobre o tema. A PREVIC disponibiliza, ainda, o e-mail previc.cgoc@previc.gov.br como canal de atendimento às EFPC que estejam com dificuldades no recolhimento da Tafic.
Tafic
Criada pelo artigo 12 da Lei 12.154/2009, a Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar tem o intuito de custear as ações da PREVIC em sua função de fiscalização e supervisão dos fundos de pensão. Atividade fundamental para elevar a segurança sobre a reserva previdenciária complementar de mais de oito milhões de participantes e assistidos.
Conforme estabelecido em lei, as EFPC devem recolher o valor da Tafic quadrimestralmente. Devendo o pagamento ser realizado até o dia 10 dos meses de janeiro, maio e setembro de cada ano.