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Prazo para comunicar “não ocorrência” do COAF termina em fevereiro
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) enviou às entidades fechadas de previdência complementar (EFPC), dia 25/1, o Ofício Circular DINOR nº 1/2024/PREVIC. O documento reforça a necessidade de comunicação à autarquia sobre a não ocorrência de propostas, transações ou operações passíveis de crimes previstos nas leis 9.613/1998 e 13.260/2016, bem como no artigo 385 da Resolução PREVIC 23/2023.
A determinação, prevista no artigo 11, inciso III, da lei nº 9.613/1998, visa a comunicação, por parte das EFPC, de não ocorrência de propostas, situações ou operações passíveis de comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Como crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores; e de combate ao terrorismo, previstos na legislação e relativos ao exercício anterior ao da data de envio do documento. O objetivo é a prevenção da utilização do sistema financeiro para a prática de ilícitos.
Conforme o Ofício Circular, a PREVIC estabeleceu o último dia do mês de fevereiro como prazo máximo para o envio da comunicação de não ocorrência, a ser encaminhada via Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Em caso de não recebimento do referido Ofício Circular, a EFPC deverá entrar em contato com a PREVIC pelo e-mail coc.dinor@previc.gov.br