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Portaria da PREVIC define critérios para entrevista de habilitação de AETQ
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) publicou a Portaria no 789, em 11/9, no Diário Oficial da União. O normativo trata dos procedimentos para realização de entrevista para habilitação de candidatos indicados à função de Administrador Estatutário Tecnicamente Qualificado (AETQ), em Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC).
A entrevista é a última fase do processo de habilitação, sendo obrigatória para as entidades classificadas como S1, de maior porte e complexidade. Nos demais casos, a entrevista simplificada é o procedimento padrão, elegível por decisão da Diretoria de Licenciamento da PREVIC. O objetivo é confirmar o cumprimento dos requisitos técnicos exigidos e verificar a efetiva aptidão técnica.
O diretor de Licenciamento da PREVIC, Guilherme Campelo, disse que o objetivo é dar segurança jurídica e transparência sobre os procedimentos relacionados à habilitação. “Queremos que as entidades tenham conhecimento do processo, especialmente, sobre a fase da entrevista, de modo a dar segurança jurídica às entidades, aos indicados e aos próprios servidores da PREVIC, responsáveis por conduzir o processo”, disse.
A Portaria também define que a entrevista poderá ser dispensada pela DILIC, nos casos de renovação da habilitação para o cargo de AETQ, na mesma EFPC. A dispensa será possível quando não houver informações novas que possam modificar as condições necessárias para a permanência na função.
A entrevista será realizada por meio de comitê composto por servidores da Diretoria de Licenciamento (3), da Diretoria de Fiscalização e Monitoramento (1), da Diretoria de Normas (2), da Diretoria Colegiada (1). O comitê avaliará quatro quesitos em relatório específico de qualificação. E as entrevistas ocorrerão com a presença de pelo menos três membros do comitê.