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Pausa para torcer pela Seleção Canarinho
A Seleção Feminina de Futebol estreia na Copa do Mundo na próxima segunda-feira (24/7). A partida contra o Panamá, pela fase de grupos, está marcada para 8h (horário de Brasília) e terá como palco o estádio australiano de Hindmarsh. Para ajudar a torcida brasileira a enviar boas vibrações na busca pelo título inédito, foi publicada nesta terça-feira (18/7), no Diário Oficial da União, a Portaria MGI 3814/23, que estabelece orientações para a Administração Pública sobre o expediente em dias de jogos do Brasil.
O normativo vale tanto para servidores e empregados públicos, como para contratos temporários e estagiários. E permite que nos dias em que os jogos começarem às 7h30, o expediente seja iniciado às 11h. Já quando as partidas forem às 8h o trabalhador poderá começar a sua jornada às 12h.
Assim como ocorreu na Copa do Mundo masculina, em 2022, a Portaria MGI 3814/23 também estabeleceu a compensação das horas não trabalhadas; que deverão ocorrer no período de 1º de agosto a 29 de dezembro deste ano. Para isso, servidores que desempenham as atividades presencialmente deverão antecipar o início do expediente, ou postergar a saída, sempre respeitando o horário de funcionamento da instituição. Já para os que estão em Programa de Gestão, na modalidade presencial ou teletrabalho, em regime integral ou parcial, a compensação se dará pelo cumprimento de todas as entregas pactuadas no plano de trabalho equivalentes às horas a serem compensadas.
Importante lembrar que a compensação é limitada a 1h por dia a estagiários e 2h diárias a servidores e profissionais com contrato temporário. E que é facultado ao servidor cumprir o expediente em horário regular. A publicação prevê, ainda, que a não compensação acarretará desconto proporcional da remuneração. Também está definido que Administração deverá manter a continuidade de serviços essenciais para a população.