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Previdência Complementar
Participantes terão mais tempo para definir regime de tributação
Os participantes dos regimes de previdência complementar poderão optar pelo regime de tributação até a data de obtenção do benefício ou do primeiro resgate dos valores acumulados. É o que diz a lei nº 14.803/2024, aprovada no parlamento e sancionada, em 10/1, pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A medida havia sido debatida no grupo de transição do governo federal, em 2022, e representa um passo importante no fomento do setor.
O Ministério da Previdência Social, por meio da Secretaria de Regime Próprio e Complementar, e a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) apoiaram a proposta durante toda a tramitação nas duas Casas Legislativas e, internamente, subsidiando com informações a decisão do Executivo.
A medida altera a Lei nº 11.053/2004, possibilitando que os participantes de planos de benefícios de caráter previdenciário, das entidades de previdência complementar e das sociedades seguradoras, possam optar pelo regime de tributação (se progressivo ou regressivo) até a data de obtenção do benefício ou da requisição do primeiro resgate de valores acumulados.
A alíquota de tributação dos planos de previdência complementar pode variar de 10% a 35%, dependendo do tempo de acumulação das reservas e da opção de regime. Antes, essa decisão representava um fator de insegurança para o participante pela necessidade de ser tomada no período de ingresso no sistema de previdência complementar. A nova lei facilita a tomada de decisão e estimula novas adesões ao setor de previdência complementar.