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Na próxima segunda-feira (24/3), o sistema fechado de previdência complementar inicia uma nova fase de desenvolvimento. Entra em vigor a Resolução CNPC 62/2024, que aperfeiçoa as regras do Plano de Gestão Administrativa (PGA), os fundos administrativos e o orçamento, entre outras definições. Respeitados os parâmetros “prudenciais e conservadores”, as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) poderão constituir um fundo administrativo compartilhado para investir em ações de fomento e inovação, visando à atração de novos patrocinadores, instituidores e participantes. Entenda como vai funcionar.
Para que seja possível realizar os investimentos em fomento e inovação, a diretoria executiva da entidade terá de elaborar estudo de viabilidade da gestão administrativa e levar à aprovação do conselho deliberativo, acompanhado de parecer do conselho fiscal.
O estudo precisa considerar vários aspectos, como a necessidade de custeio das despesas administrativas dos planos de benefícios, incluindo o fluxo previsto de contribuições e benefícios futuros; a necessidade e capacidade de estímulo ao fomento e inovação; a análise da relação entre o custo e o benefício das operações de fomento e inovação a serem custeadas; e a viabilidade econômico-financeira de acesso aos recursos estabelecidos. As entidades também precisam elaborar o orçamento para três exercícios seguintes.
O diretor-superintendente substituto e diretor de Normas da PREVIC, Alcinei Rodrigues, explica que o estudo de viabilidade é uma novidade para o setor e deve ser realizado de forma profunda. “O estudo precisa ser capaz de comprovar o equilíbrio atuarial da entidade e a necessidade dos investimentos em fomento e inovação”, disse. Ele lembra que esse processo será acompanhado pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar, no exercício da supervisão e fiscalização, visando garantir o cumprimento da norma emitida pelo CNPC e a preservação dos recursos previdenciais.
O normativo estabelece limites de investimento compatíveis com o porte e a complexidade das entidades. Os limites variam de 5% a 25% do estoque de valores do fundo administrativo dos planos, constituídos até 30/12/2024. Quanto maior a entidade, menor o percentual que pode ser destinado às novas ações. Há um segundo limite em cada categoria, definido pelo valor máximo a ser aplicado, que funciona como uma trava que não pode ser ultrapassada.
A entidades têm até um ano, a partir da vigência da Resolução, para modificar o regulamento do plano de gestão administrativa e do fundo administrativo compartilhado.