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Novas entidades: PREVIC define critérios de análise dos estudos de viabilidade
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), por meio da Diretoria de Licenciamento, estabeleceu os critérios para avaliação das propostas de criação de entidades fechadas de previdência complementar e planos de benefícios, quanto à viabilidade financeira, previdenciária e administrativa. As definições constam da Portaria PREVIC nº 257/2025, publicada, dia 19/3, no Diário Oficial da União (DOU). Além de dar maior transparência sobre os critérios de análise, o normativo estimula os proponentes a realizarem estudos aprofundados na estruturação das futuras entidades e planos.
A Portaria regulamenta o artigo 161-A da Resolução PREVIC 23/2023 (atualizada em 2024) que indica a necessidade de “critérios e parâmetros” a serem definidos pela Diretoria de Licenciamento para avaliação dos estudos de viabilidade. A exigência desses estudos para criação de entidades e planos também está prevista nas Resoluções do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC): 35/2019, 54/2022 e 59/2023.
Para o diretor de Licenciamento da PREVIC, Guilherme Campelo, a Portaria tem como objetivo proteger o patrimônio dos participantes. “A entidade existe para formar uma poupança e, no futuro, pagar benefícios. O que a gente quer é proteger esse futuro do participante e do assistido porque de nada adianta entrar numa entidade ou num plano inviável, que mais à frente não terá condições de solvência”, disse.
Critérios
A análise de viabilidade será baseada em indicadores apurados a partir de informações atuais e projetadas, fornecidas pelo requerente. De acordo com os dados, os indicadores serão classificados em uma das três faixas: verde, amarela ou vermelha.
No caso de constituição de nova entidade, serão observadas a quantidade de participantes, as despesas administrativas per capita e a cobertura das despesas administrativas. A análise recomendará o indeferimento do pedido quando pelo menos dois indicadores estiverem na faixa vermelha.
Quando da implantação de novo plano de benefícios, serão verificadas a quantidade de participantes, as receitas administrativas per capita e as receitas administrativas por provisões matemáticas. A análise recomendará o indeferimento do pedido quando três indicadores estiverem na faixa vermelha; ou dois indicadores estiverem na faixa vermelha e um na faixa amarela.
Com a publicação da Portaria, as análises de requerimentos para criação de novas entidades ou planos passam a seguir os critérios estabelecidos. É um instrumento de apoio à decisão do diretor de Licenciamento.
As entidades já podem acessar no Portal PREVIC as novas instruções da Diretoria de Licenciamento, com os links para baixar a planilha de envio dos dados: cisão de EFPC; cisão de plano; constituição de EFPC; e implantação de plano.