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Matéria do O GLOBO publicada em 10 de julho
Em relação às perguntas formuladas, a PREVIC tem a esclarecer o seguinte:
A nomeação para o cargo de Diretor de Normas é realizada pela Casa Civil, com observância dos critérios gerais previstos no artigo 9º da Lei nº 14.204/2021 e no artigo 15 do Decreto nº 10.829/2021, que exigem reputação ilibada, assim como perfil profissional e formação compatível com o cargo.
O Diretor Alcinei Cardoso Rodrigues é um profissional tecnicamente reconhecido no segmento de previdência complementar, possuindo ampla e indiscutível formação e experiência na área.
Registre-se que não houve o trânsito em julgado no Poder Judiciário de nenhum dos processos mencionados, de forma a afastar a reputação ilibada e a presunção de inocência garantida constitucionalmente.
Por último, esclareça-se que as situações de impedimento para participação em julgamentos na PREVIC constam do artigo 27 do seu Regimento Interno, aprovado pela Portaria MF nº 529/2017, o que tem sido estritamente observado no âmbito desta Autarquia. Não existe possibilidade, portanto, que o referido Diretor participe de qualquer julgamento que envolva seu interesse direto ou indireto.