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Íntegra da nota ao Valor sobre contabilidade das fundações
“A Diretoria Colegiada da PREVIC apoia as iniciativas de fomentar o investimento em infraestrutura por parte das EFPC, inclusive por meio das debêntures de infraestrutura recentemente aprovadas pela Lei nº 14.801, de 9/1/2024, e regulamentadas pelo Decreto nº 11.964, de 26/3/2024. Esses investimentos têm potencial de repercutir positivamente na geração de emprego e renda do país.
Para o diretor-superintendente, Ricardo Pena, seria possível discutir no âmbito do CNPC/MPS melhorias na precificação dos ativos financeiros e do passivo previdenciários, como indicado no Relatório da Transição Governamental de 2022, “desde que resguardados os aspectos da regulação prudencial, ampliação da diversificação do portfólio dos planos previdenciários e com reforço na supervisão da autarquia sobre as EFPC".
Importante salientar que não existe na legislação atual (LC 109/2001) qualquer vinculação entre a aprovação pelo CMN das diretrizes de investimentos dos planos previdenciários e a aprovação pelo CNPC das regras de solvência e parâmetros técnicos atuariais utilizados pelas EFPC.
A Comissão Nacional de Atuária, recriada em 2023 pela PREVIC, e cujos trabalhos foram iniciados no dia 20/6, começou a debater os critérios de avaliação dos ativos financeiros e dos passivos previdenciários dos planos de benefícios das EFPC à luz da experiência internacional e das condições macroeconômicas, buscando assegurar a estabilidade, equilíbrio financeiro e atuarial (sem necessidade conjuntural de sucessivos planos de equacionamentos de déficits como se observou no período de 2016 a 2022) e a garantia do pagamento mensal dos benefícios aos participantes e assistidos. A primeira reunião já deu início aos estudos sobre o tema.
O resultado desses estudos será analisado tecnicamente pela PREVIC e poderá se transformar em proposta a ser encaminhada ao exame e posterior deliberação do Conselho Nacional de Previdência Complementar/MPS – órgão regulador do setor.”
21/6/2024