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Fundos de Pensão deverão implantar CNPJ por plano em 2023
Crédito: Liana Soares/ MPS
As entidades fechadas de previdência complementar terão até 31 de dezembro deste ano para cumprirem as disposições normativas complementares editadas pela PREVIC, e implementarem o CNPJ por plano de benefícios. A alteração do prazo, que venceria no próximo dia 30 de julho, foi definida na 47ª reunião do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) e publicada nesta quinta-feira (29/6), no Diário Oficial da União ( Resolução CNPC 57/ 23 ) .
A determinação de CNPJ próprio busca a modernização normativa do setor de previdência complementar fechado, garantindo a independência patrimonial dos planos. “Essa mudança é muito importante para assegurar a higidez do sistema. Às vezes, o plano está com dificuldades financeiras e o Judiciário determina a retirada do recurso de outro plano que está equilibrado, funcionando. Ao ter o CNPJ por plano você consegue segregar e proteger o patrimônio de afetação daquele plano”, esclareceu Ricardo Pena, diretor-superintendente da PREVIC (Superintendência Nacional de Previdência Complementar).
A Resolução, assinada pelo ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, traz, ainda, a autorização para que a PREVIC possa dar tratamento específico a casos em que os procedimentos de implementação do CNPJ tenham ultrapassado o prazo de 31 de dezembro, desde que comprovada a boa fé da entidade de previdência complementar, em casos onde a demora seja alheia à vontade do fundo de pensão.
Crédito: Liana Soares/ MPS