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Esclarecimentos sobre modelos certificados
Com a publicação da Instrução Previc nº 24, de 13 de abril de 2020, os procedimentos no âmbito da competência regimental da Diretoria de Licenciamento – Dilic ganharam algumas novidades. Dentre elas, estão a reativação do processo de certificação de modelo de regulamento de planos de benefícios e a criação do processo de certificação de modelo de convênio de adesão.
O modelo certificado, tanto de regulamento como de convênio, nada mais é do que um instrumento padrão a ser utilizado de forma repetida pela EFPC, com cláusulas fixas e variáveis, e observando-se a legislação vigente. Assim, ao certificar o modelo encaminhado pela entidade, a Previc atestará a adequação legal e regulamentar do mesmo para ser utilizado na implantação de novos planos de benefícios e de novos convênios de adesão.
Contudo, a principal novidade desses procedimentos é que, após a sua certificação pela Previc, os requerimentos das EFPC que utilizarem os modelos certificados serão enquadrados no licenciamento automático, ou seja, com aplicação imediata a partir da emissão do protocolo pelo sistema informatizado da Previc, nos termos da legislação vigente.
Destaca-se que a Previc também dispõe dos seus próprios modelos de regulamento e de convênio de adesão, que continuam com o mesmo tratamento de análise por licenciamento automático.
Para mais informações, as entidades poderão encaminhar os respectivos questionamentos para o correio eletrônico previc.dilic@previc.gov.br