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Entidades devem observar prazo legal para habilitação, adverte PREVIC
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) enviou às Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), dia 2/8, o Ofício Circular nº 32/2024. O documento trata do prazo para apresentação dos requerimentos de habilitação de dirigente e alerta sobre a vedação ao exercício de cargos, sem o necessário atestado de habilitação.
A autarquia avisa quanto ao prazo de apresentação de requerimentos de habilitação de dirigentes (artigo 4º da Resolução CNPC nº 39/2021), tendo em vista o recorrente atraso nas solicitações. Antes da posse, as EFPC devem enviar a documentação comprobatória dos requisitos exigidos em relação aos membros da diretoria-executiva. As entidades classificadas como S1 e S2 precisam enviar, também, a documentação dos membros dos conselhos deliberativo e fiscal.
É importante lembrar que, desde 2016, é vedado o exercício de atribuição como membro de Diretoria-Executiva em todas as EFPC, sem que haja habilitação emitida pela Diretoria de Licenciamento da PREVIC. A vedação se amplia para membro de Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal no caso das entidades classificadas como S1 ou S2.
A PREVIC adverte, ainda, que “a emissão de atestado de habilitação do dirigente em requerimento apresentado extemporaneamente não implica em regularização do período eventualmente exercido de forma irregular”.