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Dívidas com a PREVIC podem ser renegociadas pelo programa Desenrola
As Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) e respectivos gestores que tenham dívidas não tributárias com a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) poderão participar do processo de renegociação de dívidas, por meio da nova etapa do programa Desenrola. A entrada das agências reguladoras, fundações públicas e demais autarquias federais ao programa do Governo Federal, foi publicada nesta sexta-feira (4/10), no Diário Oficial da União (Portaria AGU 150/2024).
Segundo o normativo, a transação extraordinária se aplica aos créditos de natureza não tributária, inscritos na dívida ativa da autarquia pela Procuradoria-Geral Federal e que tenham sido: objeto de cobrança em execução fiscal; discutidos em ação judicial ou processo arbitral; incluídos em parcelamento anterior rescindido ou que apresentem inexigibilidade suspensa.
Na prática, a renegociação de dívidas não tributárias como, por exemplo, multas aplicadas pela PREVIC em processos administrativos, terá condições favoráveis. Com a possibilidade de parcelamento e abatimento de juros e multas, onde os descontos podem variar de 5% a 70%, conforme o perfil do devedor e do tempo de inscrição em dívida ativa. De acordo com o Sistema de Inteligência Jurídica da AGU (Sapiens), atualmente a Superintendência Nacional de Previdência Complementar possui cerca de R$ 45 milhões a receber, referente a inscritos na dívida ativa.
Adesão à transação extraordinária
O prazo para requerimento de adesão vai de 21 de outubro a 31 de dezembro de 2024. E seguirá os termos previstos em edital, que será publicado pela Procuradoria-Geral Federal (PGF).
A transação extraordinária (de que trata o art. 22 da Lei nº 14.973/2024) será realizada, exclusivamente, com a adesão aos termos do edital da Procuradoria-Geral Federal, por meio de processo eletrônico no Sistema de Inteligência Jurídica da AGU (Sapiens), no endereço eletrônico https://supersapiens.agu.gov.br/