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Criada a Comissão de Monitoramento de Ações Relevantes da PREVIC
Na semana em que a Resolução PREVIC 23/2023, considerada um marco para o setor de fundos de pensão, completa um ano, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar institui a Comissão de Monitoramento de Ações Relevantes da PREVIC. Prevista no normativo, ela irá acompanhar, analisar e propor alternativas preventivas para a atuação em processos judiciais, cujas decisões possam prejudicar o sistema fechado. O objetivo é reduzir o índice de judicialização, evitar a possibilidade de risco sistêmico e estimular a mediação e conciliação dos conflitos no âmbito das EFPC. A Portaria 722/2024, que regulamenta a Comissão, foi publicada nesta sexta-feira (16/8), no Diário Oficial da União.
Leandro da Guarda, procurador-chefe da Procuradoria Federal junto à PREVIC, diz que a Comissão de Monitoramento de Ações Relevantes foi criada com a finalidade de atender demanda antiga do segmento, que buscava uma atuação estratégica da autarquia nessas questões. Ele explica que “a disseminação de decisões judiciais contrárias ao setor pode ocasionar impacto direto na reserva previdenciária. Isso porque os planos de previdência são baseados em custeio. Então, todas as decisões da Justiça que contrariem o prévio custeio, que imponham obrigações às Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) sem o correspondente aporte prévio, acabam impactando todos os participantes daquele plano”. E completa, destacando que o “objetivo final do setor é o pagamento aos participantes, assistidos e pensionistas, por isso é necessário ter uma segurança jurídica para que a estrutura do contrato previdenciário seja sempre preservada”.
Instância consultiva
Prevista no capítulo XI da Resolução PREVIC 23, a Comissão de Monitoramento de Ações Relevantes tem papel consultivo e opinativo, com a atribuição de colaborar com a alta administração da autarquia nas análises de processos e assuntos judiciais relevantes. Porém, sem apresentar natureza vinculante. “Ela é uma instância de diálogo entre a Procuradoria Federal junto à PREVIC, os servidores da autarquia e as entidades representativas do setor. No sentido de monitorar ações judiciais no Poder Judiciário que impactam o sistema de previdência complementar como um todo, bem como estudar e propor medidas para a redução da litigiosidade. Então, ela não tem competência decisória. Mas, sim, de suporte às decisões tomadas pela PREVIC de modo a permitir uma atuação mais tempestiva da autarquia, antecipando problemas e agindo de forma estratégica”, esclarece Leandro da Guarda.
Visando à pluralidade democrática, de modo a abranger contribuições de todos os atores do segmento, o colegiado será composto por representantes (suplentes e titulares) das diretorias de Fiscalização; de Licenciamento; e de Normas da PREVIC; assim como da Abrapp (Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar); da Apep (Associação dos Fundos de Pensão e Patrocinadores do Setor Privado); e da Anapar (Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão e dos Beneficiários de Saúde Suplementar de Autogestão).
Com mandato de dois anos, havendo a possibilidade de recondução, os trabalhos da Comissão de Monitoramento de Ações Relevantes serão considerados como serviço público relevante, sem previsão de remuneração aos membros.