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PREVIDENCIA COMPLEMENTAR
Conselheiros aprovam novas regras para o PGA das entidades fechadas
O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) aprovou por unanimidade, nesta segunda-feira (9), Resolução que dispõe sobre novas regras para o Plano de Gestão Administrativa (PGA), os fundos administrativos, o orçamento, as fontes de custeio administrativo e as receitas e despesas da gestão administrativa das entidades fechadas de previdência complementar. Além disso, o normativo também trata sobre os limites e critérios específicos aplicáveis ao custeio das entidades e planos de benefícios regidos pela Lei Complementar nº 108, de 29 de maio de 2001.
Há um bom tempo os representantes da sociedade civil no conselho solicitavam uma revisão do tema, visando em especial a ampliação da autonomia e flexibilidade na gestão dos recursos administrativos dos planos.
Com o novo aperfeiçoamento regulatório, as entidades poderão ter mais recursos e alternativas para a realização de investimentos em fomento e inovação. Por se tratar de um segmento sem fins lucrativos, o retorno desse investimento beneficiará os próprios participantes.
A norma também inova ao expressar limites e pré-requisitos para a constituição de fundo administrativo compartilhado, devendo as entidades que optarem por sua utilização realizar, de forma prévia, estudo de viabilidade da gestão administrativa, com a finalidade de obter a manutenção do equilíbrio do PGA. Os recursos destinados ao fundo administrativo compartilhado poderão custear operações de fomento e inovação, visando a atração de novos patrocinadores, instituidores e participantes para os planos de benefícios.
A proposta é fruto de um debate amplo e cuidadoso, atendendo aos anseios da sociedade civil, mas ao mesmo tempo preservando a transparência e a sustentabilidade dos planos de benefícios. Na construção da norma foram ouvidos todos os atores do segmento, sem restrição, tanto no Grupo de Trabalho da Previdência Complementar quanto por meio de ampla Consulta Pública.
A reunião foi presidida pelo Ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, que ressaltou que o fortalecimento e fomento da Previdência Complementar é tema prioritário da agenda do Ministério. “As inovações resultantes da norma aprovada pelo CNPC permitirão maior flexibilização e segurança jurídica na gestão administrativa das entidades fechadas, atendendo aos anseios da sociedade sem, contudo, desvirtuar o caráter previdenciário dos planos de benefícios na proteção dos trabalhadores e de seus familiares”, destaca Lupi.
Agenda Regulatória 2025
Durante a reunião do CNPC, também foi aprovada a Agenda Regulatória para 2025, tendo como principal tema os “Procedimentos e critérios específicos para a apuração e o tratamento dos resultados dos planos de benefícios”, atualmente sob disciplina da Resolução CNPC nº 30, de 2018.
Fonte: MPS