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NOTA
Comunicado sobre julgamento do TCU
Sobre a auditoria realizada em 2021 pelo Tribunal de Contas da União e o julgamento ocorrido no dia 30/8, a PREVIC informa:
1. A auditoria do TCU, cujo julgamento ocorreu em 30/8, se refere ao ano de 2021. O governo anterior chegou a preparar uma Medida Provisória para fechar a PREVIC, em 27/5/2019. Depois disso, a Autarquia foi abandonada. O último concurso foi em 2010. O quadro atual de servidores próprios é de apenas 73, contando ainda com servidores cedidos da RFB e AGU.
2. A atual gestão da PREVIC, iniciada em 17/2/2023, está tomando uma série de medidas (concurso para 40 novos servidores aprovado pelo MGI, aumento de 30% no orçamento para 2024, aquisição de equipamentos de TI, treinamento dos auditores, reimplantação de metodologia de supervisão baseada nos riscos para as entidades de previdência) para sanar os problemas identificados.
3. Na parte de sistemas de TI, a partir da nova gestão de 2023, a PREVIC está estabelecendo esforços para construir um sistema integrado de TI (que não existia), visando aprimorar o cadastro, licenciamento e supervisão das entidades de previdência.
4. Por meio do Ofício nº 659/2022/PREVIC, de 18/3/2022, o diretor-superintendente da PREVIC à época requereu a classificação como “ultrassigiloso” todo o processo de Fiscalização nº 168/2021 da auditoria operacional do TCU, sob alegação de possível impacto financeiro no regular funcionamento do sistema de previdência complementar, a partir de exposição de eventuais deficiências e fragilidades de supervisão da PREVIC, e da existência de dados que poderiam comprometer as atividades de inteligência e fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações. A atual gestão não compactua com tal expediente por acreditar e trabalhar no fortalecimento da PREVIC como órgão de supervisão das atividades realizadas pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar tão importante para a constituição de R$ 1,2 trilhões de poupança previdenciária para a cobertura previdenciária de mais de quatro milhões de participantes e assistidos.
5. Sobre o valor da multa e da demora no afastamento por mais de três anos de dirigentes de entidades de previdência, a atual gestão informa que já elaborou, em 31/5/2023, uma minuta propondo um novo regime sancionador (atual Decreto nº 4.942/2003) com melhor tipificação das irregularidades e condutas, intervalos do valor da multa (até R$ 950 mil por infração) por gravidade de infração, além de introduzir o conceito de ato regular de gestão para as operações das entidades de previdência complementar.
6. As recomendações e determinações do TCU, dentro do processo TC 038.587/2021-1, serão atendidas pela atual gestão da PREVIC após tomar conhecimento do inteiro teor do Acórdão.
Brasília, 31/8/2023