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Fundos de pensão
CNPC aprova mudanças em retirada de patrocínio
Crédito das fotos: Liliana Soares/ MPS
A última reunião deste ano do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), que aconteceu quarta-feira (13/12), de forma híbrida, definiu mudanças nas atuais regras sobre retirada de patrocínio e rescisão unilateral de convênio de adesão nas entidades fechadas de previdência complementar (EFPC). O objetivo é garantir mais proteção a participantes e assistidos, e o equilíbrio no estabelecimento de compromissos e obrigações de cada parte contratual. As alterações, que resultaram na revogação da Resolução CNPC 53/22, que trata sobre os temas, foram propostas pela Subcomissão Temática 2, instituída de forma quadripartite pelo Grupo de Trabalho criado pelo Decreto 11.543/23, exatamente para revisar normativos referentes aos fundos de pensão. Com a aprovação unânime da proposta pelo CNPC, a nova Resolução segue, agora, para assinatura e publicação pelo Ministério da Previdência Social.
Segundo o ministro da Previdência Social e presidente do CNPC, Carlos Lupi, “a aprovação dessa norma representa um grande avanço e atende a diversas associações e sindicatos que externaram preocupação em relação ao regramento anterior e trouxeram sugestões de aperfeiçoamento voltadas à maior proteção dos participantes e assistidos”.
Ricardo Pena, diretor-superintendente da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) e membro titular do CNPC, explica que “a Resolução aprovada dá um grande passo no redirecionamento da ação do Estado. A regra anterior, de certa forma, incentivava a saída dos planos em benefício de bancos e seguradoras. Agora, as patrocinadoras permanecem com seu direito assegurado, ao mesmo tempo em que participantes e assistidos ganham mais segurança e estímulo para formar uma poupança complementar, que garanta uma aposentadoria digna”.
Proteção Previdenciária
Uma inovação da Resolução é a criação do Plano Instituído de Preservação da Proteção Previdenciária, por iniciativa da EFPC, estruturado na modalidade de contribuição definida. Ele receberá a massa de participantes e assistidos provenientes de planos de benefícios que sofreram retirada de patrocínio ou rescisão de convênio de adesão. Os custos com criação e implantação do Plano são de responsabilidade exclusiva do patrocinador retirante.
Conforme explicou Guilherme Campelo, responsável por coordenar os trabalhos da Subcomissão Temática 2 e diretor de Licenciamento da PREVIC, “é indispensável que no momento de criação do Plano Instituído a entidade comprove sua viabilidade técnica e operacional para a manutenção do equilíbrio entre receitas e despesas administrativas do plano. Considerando, nesse levantamento, aspectos inerentes ao plano objeto de retirada de patrocínio, como número de participantes e assistidos, volume total de recursos e valores que serão destinados ao fundo administrativo diante dos custos estimados para manutenção do plano que será criado”. E completou: “São cuidados necessários para comprovar que o Plano Instituído terá condições de suportar a massa que será recebida, e ofertar a proteção previdenciária que essa Resolução, agora aprovada, se propõe”.
Proteção de Longevidade
Como bem lembrou o ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, “ninguém pode ser penalizado por viver muito. A sociedade evolui, a medicina evolui e, com isso, a tendência das pessoas é viver mais. E o papel do Estado é se adequar a essa realidade para que a longevidade não seja uma punição”.
Nesse sentido, com a finalidade de proteger os participantes e assistidos mais longevos, o Conselho Nacional de Previdência Complementar aprovou a previsão de criação do Fundo Previdencial de Proteção de Longevidade. Com essa novidade, o assistido garante a continuidade de recebimento do benefício desde a extinção do saldo em conta individual até o momento de seu falecimento, conforme critérios estabelecidos no regulamento do Plano Instituído.
Como esclarece Guilherme Campelo “essa é uma proteção extra aos participantes e assistidos que vêm de planos com benefícios em forma de renda vitalícia. Já que o Fundo Previdencial de Proteção de Longevidade será custeado por meio de recursos do patrocinador que se retira do plano. E, no caso de excesso de recursos apurado atuarialmente em, pelo menos, três exercícios consecutivos, esse montante excedente deverá, respeitando a proporção matemática necessária, ser creditado na conta individual dos participantes e assistidos”.
Retirada de Patrocínio
O mecanismo de retirada de patrocínio é utilizado quando não há mais interesse ou condição de o patrocinador manter o vínculo ao plano de benefícios. A Resolução aprovada pelo CNPC atualiza as regras, mantendo o direito de retirada do patrocinador e aumentando as garantias para os participantes e assistidos. Segundo Ricardo Pena, “é uma regulação equilibrada que age na direção correta em busca da formação de uma poupança previdenciária capaz de preservar o direito das pessoas, dos participantes e das famílias”.