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Resolução PREVIC 23
Câmara de Mediação da PREVIC ganha mais autonomia e profissionalização
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar quer reduzir o número de ações na Justiça aumentando a autonomia e a profissionalização da Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem (CMCA). Esse é mais um dos objetivos da Resolução PREVIC 23, publicada em 15/8, no Diário Oficial da União, e considerada uma das mais abrangentes revisões do normativas do setor de previdência complementar.
Além de promover a simplificação, desoneração e consolidação de atos normativos, a Resolução PREVIC 23 fortalece a CMCA como solução de conflitos, ainda no ambiente administrativo. O que é um ganho para todas as partes, que evitam um processo mais demorado na esfera judicial, onde a apreciação do tema é realizada, frequentemente, por profissionais que não possuem entendimento mais aprofundado sobre o segmento de fundos de pensão. Inclusive, a utilização de métodos adequados de solução de conflitos, como a mediação e a arbitragem, agora, serão ponderados positivamente na elaboração do PAF (Programa Anual de Fiscalização).
Segundo o presidente da CMCA/PREVIC, Elthon Baier Nunes, “a Câmara exerce um papel fundamental na pacificação das relações e conflitos que existem no setor de previdência complementar. Ela possibilita que as partes busquem a resolução longe do Judiciário, em um órgão que é especializado, técnico e, acima de tudo, ágil”. Entre as mudanças, ele esclarece que a Resolução traz a “possibilidade de exigência de qualificação específica aos novos mediadores, reforçando o caráter técnico da Câmara e aumentando a segurança jurídica”.
Profissionalização
A Resolução PREVIC 23 define que tanto servidores públicos como mediadores privados que tenham capacitação técnica possam atuar na CMCA/PREVIC. A meta é que seja formado um banco de profissionais qualificados para mediar questões complexas envolvendo entidades de previdência complementar. Segundo o procurador-chefe da Procuradoria Federal junto à autarquia, Danilo Miranda, a ideia é “ter uma lista própria de mediadores privados, assim como acontece no Tribunal de Justiça. Todos capacitados e habilitados para trabalhar em questões específicas do setor de fundos de pensão”.
Embora a Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem seja gratuita, abre-se espaço para que as partes, em consenso, estabeleçam honorários para os mediadores sem vínculo com o serviço público.
Autonomia
Uma demanda antiga do segmento de previdência complementar era a reestruturação e o fortalecimento da CMCA/PREVIC. Por isso foi “realizada uma revisão normativa para adequá-la à realidade que existe hoje no mercado e na legislação. Promovendo mais profissionalização e adequação aos termos das leis de mediação e arbitragem”, explicou Danilo Miranda.
Entre os avanços está o fim da obrigatoriedade de o presidente do Tribunal Arbitral ser designado pelo presidente da CMCA. Agora essa possibilidade só ocorre quando não houver consenso entre coárbitros indicados pelas partes. Mais autonomia, conforme Elthon Baier Nunes, que destaca que, assim, “adota-se um parâmetro similar ao utilizado pela maioria das câmaras de arbitragens privadas, reduzindo a chance de questionamentos.”
Outra novidade é a retirada da utilização subsidiária do Código de Processo Civil, tendo em vista problemas identificados na experiência arbitral brasileira, na medida em que o CPC possui lógica e estrutura muito diversa das regras de arbitragem. Com essa medida incorporada pela Resolução PREVIC 23 as partes ganham mais segurança jurídica e transparência nas ações de mediação e arbitragem.
Canais de Atendimento
A Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem da PREVIC oferece gratuitamente o serviço de mediação e conciliação entre entidades fechadas de previdência complementar e entre essas e seus participantes, assistidos, patrocinadores ou instituidores, bem como pode dirimir litígios a ela submetidos, na forma da Lei nº 9.307/ 1996.
Para solicitar a mediação ou arbitragem pela CMCA/PREVIC basta entrar em contato pelo e-mail: previc.cmca@previc.gov.br ou, ainda, pelo telefone (61) 2021-2029.