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Boa notícia: PREVIC simplifica exigências da Resolução 21/2023
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) republicou em seu Portal, nesta quarta-feira (21/6), os anexos I, II e IV da Resolução nº 21, que dispõe sobre os procedimentos contábeis das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC). O objetivo é simplificar a norma vigente e desonerar as entidades, reduzindo custos e procedimentos.
A principal mudança está no Anexo IV de Informações Extracontábeis. Nesse item, houve significativa redução na exigência de informação. Foram excluídas as contas relativas aos investimentos, permanecendo a obrigatoriedade de envio das informações sobre os déficits técnicos. As alterações deste anexo têm validade a partir da escrituração do mês de junho, cujos dados serão apresentados em julho.
No Anexo I, que trata da “Planificação Contábil”, e no Anexo II, da “Função e Funcionamento das Contas”, foram incluídas contas patrimoniais e de resultados referentes a investimentos com os patrocinadores, em consequência das exclusões efetuadas no Anexo IV. As entidades deverão providenciar a reclassificação de seus investimentos realizados com os patrocinadores nas novas rubricas contábeis, relativas a “Ativos Financeiros de Crédito Privado de Patrocinador” e “Renda Variável de Patrocinador”.
Quem assina a republicação dos anexos é o diretor de Normas da PREVIC, Alcinei Cardoso Rodrigues, e a coordenadora-geral de Orientação de Contabilidade, em exercício, Cláudia Ashton, sob orientação do diretor-superintendente da PREVIC, Ricardo Pena.