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Autorização para adoção de taxa de juros fora do intervalo
Publicado em 25/08/2021
Publicado em
15/07/2022 13h52
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc informa que, caso a EFPC pretenda adotar taxa de juros real anual fora do intervalo estabelecido pela Portaria nº 228, de 20 de Abril de 2021, deverá encaminhar o requerimento de autorização à Previc até 31 de agosto de 2021, conforme previsto no art. 8º da Portaria nº 835, de 1º de Dezembro de 2020