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Atenção para nova metodologia de cálculo das taxas de administração e carregamento
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) atualizou a metodologia de cálculo para a apuração das Taxas de Administração e de Carregamento das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC). O objetivo é padronizar o modelo de apuração, considerando as novas regras dispostas na Resolução CNPC nº 48, de 8/12/2021, que trata do custeio administrativo das EFPC, e as alterações ocorridas na planificação contábil constante do anexo I da Resolução PREVIC nº 21, de 21/3/2023.
Para dar conhecimento das alterações às Entidades, nesta quarta-feira (21/6), a Diretoria de Normas da autarquia enviou por email o Ofício Circular nº 8/2023/PREVIC. Em caso de não recebimento ou de dúvidas sobre o teor do Ofício, as EFPC podem manifestar-se pelo endereço: coc.dinor@previc.gov.br.