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Retrospectiva 1
Aperfeiçoamento normativo marcou 2024
Fotos: Liliana Soares/MPS
O ano de 2024 se consolida com a marca do aperfeiçoamento normativo. A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), como órgão que integra o sistema de regulação do setor, promoveu atualizações normativas e participou intensamente das decisões tomadas pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), liderado pelo ministro da Previdência Social, Carlos Lupi. A atualização da Resolução PREVIC 23, a aprovação da inscrição automática, a revisão das regras de utilização do PGA (Plano de Gestão Administrativa) e a mudança na forma de contabilização dos títulos públicos (marcação na curva/no vencimento) são destaques importantes nesse processo. Mudanças normativas que dão fôlego ao setor, permitindo seu desenvolvimento com maior fluidez.
Para o diretor-superintendente da PREVIC, Ricardo Pena, as conquistas dos últimos dois anos devem ser valorizadas. “Há uma confluência de forças favoráveis ao setor, visando o crescimento da previdência complementar fechada, aliado à proteção de participantes e assistidos. A gente vai continuar esse trabalho, gerando mais resultados”, disse.
A PREVIC completa 15 anos de criação, oficialmente, no dia 23/12. Em 2024, avançou nos objetivos estratégicos de continuar o aperfeiçoamento normativo, ampliar a escuta ativa do setor, dar maior transparência às ações, e desenvolver o trabalho de orientação, monitoramento, supervisão e fiscalização das 270 Entidades Fechadas de Previdência Complementar e não apenas de 17 entidades sistemicamente importantes (ESI), como ocorria. “Para nós, todas são importantes”, diz Ricardo Pena, diretor-superintendente da autarquia.
Atualização da 23
Um dos principais avanços foi a publicação da Resolução PREVIC 25, após amplo processo de consulta pública, em que foram recebidas 10.396 contribuições. A Resolução foi publicada no dia 16/10 e atualizou a Resolução PREVIC 23, dando operacionalidade às resoluções do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) que tratam de retirada de patrocínio (59/2023) e inscrição automática (60/2024). As alterações normativas permitem maior rapidez no licenciamento.
A Resolução CNPC 60 regulamentou a inscrição automática dos trabalhadores em planos de benefícios administrados por Entidades Fechadas de Previdência Complementar. O participante tem 120 dias para manifestar-se contrariamente à adesão e pedir o cancelamento da inscrição. Para o diretor de Licenciamento, Guilherme Campelo, esse foi um passo importante para fortalecer o sistema. “A PREVIC se preparou e está fazendo o licenciamento automático. Agora os patrocinadores e as entidades precisam agir, alterar seus regulamentos e iniciar a inscrição automática”, explicou.
Outras duas revisões normativas foram realizadas em dezembro pelo CNPC. Uma delas trata das novas regras de aplicação do Plano de Gestão Administrativa (PGA) das entidades fechadas de previdência complementar. Com a novidade, as EFPC poderão ter mais recursos e alternativas para a realização de investimentos em fomento e inovação. Por se tratar de um segmento sem fins lucrativos, o retorno desse investimento beneficiará os próprios participantes.
A segunda decisão importante, tomada em dezembro, altera a Resolução CNPC nº 43/2021, que dispõe sobre o registro contábil e avaliação de títulos e valores mobiliários. O novo normativo permitirá que as entidades fechadas realizem o registro de sua carteira de títulos públicos federais na categoria “mantidos até o vencimento” (marcação na curva), de acordo com o seu modelo de negócios e atendendo aos padrões contábeis internacionais, tanto nos planos de benefício definido (onde já ocorre) como nos planos de contribuição definida e contribuição variável. A mudança vai contribuir para o desenvolvimento do mercado de previdência complementar fechada.
O diretor de Normas da PREVIC, Alcinei Rodrigues, explicou que essas mudanças normativas são fundamentais para reorganizar o setor. “As decisões não foram triviais. Exigiram muita discussão, análise técnica e um processo de amadurecimento que envolveu muito cuidado, compromisso e responsabilidade. Tudo foi ajustado para garantir a solidez do sistema”, resumiu.
A PREVIC contribuiu com a formulação técnica levada a voto no CNPC.
Mais conquistas
Em abril/2024, o Tribunal de Contas da União (TCU) concluiu auditoria aprofundada sobre o processo de formulação da Resolução PREVIC 23 e, por unanimidade, considerou o ato da Diretoria Colegiada em conformidade com as leis vigentes (Acórdão 964/2024). Dessa forma, o conceito de Ato Regular de Gestão foi confirmado como uma boa prática para aumentar a segurança jurídica. Esse conceito exige obediência aos critérios legais, no ato da decisão de investimento. Observa também se a decisão foi tomada de forma refletida, informada e desinteressada, atendendo apenas aos interesses sociais.
Outro avanço consiste no aprofundamento dos instrumentos de Supervisão Baseada no Risco (SBR), que permitem monitorar todas as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC). O resultado desse trabalho fornece informações de inteligência para as áreas de fiscalização direta e de monitoramento. O Programa Anual de Fiscalização (PAF) passou a reunir um conjunto de procedimentos de fiscalização e monitoramento das entidades de cada segmento (S1, S2, S3 e S4), respeitando o porte e a complexidade de cada uma. Desse modo, as EFPC sabem exatamente o motivo por que estão sendo fiscalizadas.
Foram aprovados novos manuais de fiscalização e revisados os procedimentos e documentos existentes, possibilitando a padronização das ações fiscais diretas e indiretas. A autarquia passou a ter relatórios pormenorizados sobre as entidades de todos os segmentos. O diretor de Fiscalização e Monitoramento da PREVIC, João Paulo de Souza, explica que “tudo foi feito e programado para tornar a fiscalização um processo republicano, baseado em critérios objetivos e garantistas”.
Nesse processo de melhoria contínua, a PREVIC publicou a Portaria do Fluxo Normativo (nº 875/2024). O texto em vigor estabeleceu a periodicidade bienal da agenda regulatória da autarquia e criou o Comitê de Análise Normativa, como instância responsável por se manifestar sobre a aplicabilidade, inaplicabilidade ou dispensa do processo de Análise de Impacto Regulatório (AIR).