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Alteração na denominação dos atos normativos expedidos pela Previc
O Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, tem como objetivo simplificar o arcabouço regulatório, extinguir normas obsoletas e aumentar a transparência nos órgãos e entidades do Poder Público. Para tanto, estabeleceu as formas normativas admitidas para os atos provenientes dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal.
De acordo com o disposto no referido Decreto e o entendimento jurídico, os atos normativos aprovados por órgãos colegiados, como no caso da Diretoria Colegiada da Previc, deverão ser editados sob a forma de resoluções.
Nesse sentido, a Previc passará a editar Resoluções Previc para os atos normativos aprovados pela sua Diretoria Colegiada, com numeração sequencial, inclusive para adotar, no âmbito de suas atribuições legais, as medidas necessárias à execução do disposto em Resoluções editadas pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar e pelo Conselho Monetário Nacional.
Ressaltamos que os atos normativos anteriormente editados pela Previc, na forma de instruções normativas e portarias, permanecem em vigor.