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Alteração dos anexos da Instrução Normativa Previc nº 45/2022
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc alterou os anexos II, IV, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XIV, XV, XVII, XIX da Instrução Normativa nº 45, de 2022 exclusivamente para uniformizar a necessidade de destaque em negrito das alterações ao regulamento do plano de benefícios, para os requerimentos que contemplem o documento.
Além disso, os anexos relativos à Fusão de Planos de Benefícios (XII) e Incorporação de Plano de Benefícios (XIII) foram alterados para que o relatório da operação seja enviado no formato "xlsx", conforme modelo padronizado disponibilizado no sítio da Previc.
Cabe destacar que as entidades que já estiverem em processo de elaboração de documentos não precisam refazê-los para se adequar a essas alterações dos anexos, tendo em vista o disposto na Nota nº 1032/2022