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Adesão automática começa em março
A partir desta sexta-feira (1/3) o Brasil passa a contar com a possibilidade de adesão automática aos planos de previdência complementar. O novo modelo, que se soma à já conhecida adesão convencional, foi aprovado em 7/2, por unanimidade, pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar e publicado, na terça (27/2), no Diário Oficial da União (Resolução CNPC/MPS 60/2024). A medida busca fomentar o segmento, aumentando o número de participantes com proteção previdenciária complementar fechada e ampliando os investimentos nos diversos setores produtivos do país.
Enquanto o modelo de adesão convencional é atrelado à manifestação formal de entrada dos trabalhadores aos fundos de pensão, o modelo de adesão automática dependerá da iniciativa do empregador. Ou seja, por ser facultativo, é preciso que as entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) tenham essa modalidade prevista em regulamento, deixando claro os procedimentos, prazos, condições e forma de desistência ou cancelamento.
A adesão automática é restrita aos planos de benefícios onde o valor da contrapartida do patrocinador seja, no mínimo, equivalente a 20% do montante para o custeio do plano. Onde o trabalhador inscrito tem o prazo de até 120 dias para manifestação contrária. E, a partir da desistência, receber, em até 60 dias, o valor corrigido das contribuições já realizadas.
Ricardo Pena, diretor-superintendente da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), explica que “apesar da importância, muitas pessoas ainda não entendem a previdência fechada e acabam ficando às margens dessa proteção. Com a adesão automática isso muda. Pois elas primeiro entram no sistema e, caso não queiram, podem sair sem qualquer prejuízo, em até 120 dias”.
No entanto, a nova modalidade dependerá primeiramente da adesão dos patrocinadores e das entidades que administram os planos. “É uma decisão discricionária. Mas o desenvolvimento do setor depende do aceno positivo de todos os atores. O CNPC fez a sua parte”, reforça Ricardo Pena.
Vale destacar que as alterações de regulamento das EFPC, que tenham por finalidade exclusiva dispor sobre a inscrição na modalidade automática, serão autorizadas pela PREVIC por meio de licenciamento automático. Para outras alterações o processo seguirá os trâmites normais. Já no caso dos planos de servidores públicos há um prazo de dois anos para adequação dos regulamentos à nova Resolução do CNPC.