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PREVIC e Cencosud
Acordo mantém direitos e encerra processo de retirada de patrocínio
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) e o grupo Cencosud Brasil, por meio do exercício da mediação e conciliação, realizaram acordo em ação de retirada de patrocínio. O acordo foi homologado, dia 2/5, pela Justiça Federal (TRF1), em Brasília. O grupo Cencosud conta com uma rede de supermercados em diversos estados do país e mantinha um processo de retirada de patrocínio do plano de benefícios do patrocinador G. Barbosa, administrado pelo Icatu Fundo Multipatrocinado.
Para o diretor-superintendente da PREVIC, Ricardo Pena, a gestão quer estar próxima do setor, avançando onde houver consenso. “Nosso trabalho é construir soluções que venham a preservar o patrimônio previdenciário dos participantes e assistidos, reduzir os custos do sistema e solucionar o que for possível. Estamos sempre abertos ao diálogo e à resolução consensual de conflitos”, diz.
O que aconteceu
Em 2020, a PREVIC estabeleceu uma série de exigências para que a retirada de patrocínio fosse autorizada, entre elas, o ajuizamento de 8.071 ações consignatórias. Dessa forma, seria possível depositar em juízo os valores devidos a cada participante não localizado. Após diversas diligências e tentativas, restavam insolúveis mais de quatro mil pessoas não localizadas.
Com base na Resolução PREVIC 23/2023 e em instrução anterior, a PREVIC e a Cencosud decidiram abrir um processo de conciliação, em novembro de 2023, a partir da manifestação de interesse da assessoria jurídica do grupo. Para o Procurador-Chefe da Procuradoria Federal da PREVIC, Leandro Santos da Guarda, a busca de um acordo é melhor para as partes. “Estamos trabalhando afinados com os normativos e com a própria Advocacia-Geral da União. Sempre que houver possibilidade, vamos construir um acordo legítimo”, disse.
O acordo tem uma série de vantagens: evita encher o Judiciário de ações, reduz custos para o Estado e para o patrocinador, ao mesmo tempo em que permite ao participante o acesso aos recursos a qualquer tempo. O pactuado consiste em reservar os valores devidos aos beneficiários no Plano de Gestão Administrativa (PGA) do plano de benefícios por cinco anos. Após esse período, é possível obter os recursos diretamente junto à patrocinadora Cencosud Brasil.
Além do procurador-chefe da autarquia, participaram da conciliação os procuradores: Daniel Ibiapina (coordenador-geral de Consultoria e Assessoramento Jurídico) e Marcos Felipe (coordenador-geral de Representação Judicial). O acordo para encerrar o processo foi aprovado pela Diretoria Colegiada da PREVIC no dia 30/4.