Notícias
Resolução 23
Ação preventiva da PREVIC e foco no risco elevam garantias aos participantes
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) aumenta a transparência, incorpora ações preventivas e implanta a supervisão baseada no grau de risco identificado nas operações dos fundos de pensão. Essa disposição está formalizada na Resolução PREVIC 23, publicada no Diário Oficial da União em 15/8. São 40 normas revisadas e reunidas numa única Resolução para dar segurança ao segmento fechado de previdência complementar.
O foco na intensidade do risco também levou a PREVIC a modificar o modelo de supervisão permanente, antes direcionado a 18 fundos de pensão, classificados como “Entidades Sistemicamente Importantes” (ESI). A Resolução extingue essa nomenclatura e passa a distinguir as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) em quatro grupos, conforme o porte e a complexidade. A fiscalização permanente será direcionada para as entidades que estão expostas a um risco mais grave, que possa comprometer o objetivo da entidade. Então o foco deixa de ser no porte e passa a considerar o risco. Com isso, o olhar da PREVIC vai monitorar todo o sistema (270 entidades), buscando preservar a poupança acumulada por todos os participantes e assistidos.
Credibilidade
O diretor de Fiscalização e Monitoramento da PREVIC, João Paulo de Souza, explica que a supervisão baseada em risco aumenta a confiança na previdência complementar. “O sistema ganha em previsibilidade, em solidez e credibilidade perante a sociedade e os mercados. Sobretudo, dá segurança ao participante de que os recursos aportados por ele estão sendo bem aplicados, segundo os moldes da supervisão baseada em risco, garantindo a solvência e a liquidez para o pagamento dos benefícios no futuro”.
Para o diretor-superintendente da PREVIC, Ricardo Pena, “a supervisão baseada em risco é o que existe de mais avançado no mundo, permitindo maior eficiência no monitoramento das EFPC – o que eleva as garantias para todo o sistema em benefício dos participantes e assistidos”.
A ideia de ponderar o risco de cada situação em relação aos objetivos da entidade e pautar a atuação da fiscalização com base na gravidade segue recomendação do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC). A metodologia também é defendida pela IOPS – principal organização internacional de supervisores de previdência privada.
Ponto positivo
A Resolução PREVIC 23 também inova quando considera em suas análises aspectos positivos na gestão de cada entidade e que, na prática, exigem menor intervenção da PREVIC. Itens como nível de certificação da diretoria-executiva, constituição de Comitê de Auditoria, existência de Ouvidoria para atendimento aos participantes e assistidos; além da adoção de mecanismos de solução adequada de conflitos, como mediação e arbitragem.
Com a publicação da Resolução, os procedimentos de fiscalização das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) se tornaram públicos. Anteriormente, a conduta era de conhecimento interno da autarquia. Para dar maior transparência, a nova Resolução destinou o capítulo VII específico para o tema, onde ficam expostos o modelo de fiscalização, os critérios e as rotinas.
Breve histórico
A ideia de implantar a Supervisão Baseada em Risco (SBR) está documentada pelo menos desde 2009, quando Ricardo Pena era secretário de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social.
Com a sua designação como primeiro diretor-superintendente da PREVIC, a implantação da sistemática prosseguiu com a participação do Banco Mundial, por meio de projeto que foi concluído em junho de 2012.
No relatório conclusivo foram previstas ações e iniciativas, que estão sendo retomadas agora pela atual diretoria da PREVIC. Nesse cenário se inserem a edição da Resolução PREVIC 23, prevendo diversos princípios de SBR, e a discussão sobre a revisão do Decreto 4942, em andamento.