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30 ANOS DE HISTÓRIA
A Constituição e seu legado na Previdência Social e Complementar
Crédito da foto: EBC
A Constituição Federal de 1988, que completa 35 anos, no dia 5/10, é resultado do trabalho de milhões de brasileiras e brasileiros, por meio de seus representantes no Congresso Nacional. Ela restituiu a democracia, num texto que assegura as garantias individuais e coletivas. Ao mesmo tempo, possibilitou várias conquistas, inclusive relativas à Previdência Social e à Previdência Complementar. Foi, por exemplo, o texto constitucional que possibilitou a criação da PREVIC, em 2009, – autarquia que tem a atribuição de supervisionar e fiscalizar os fundos de pensão, visando proteger e dar segurança aos participantes e assistidos.
O modelo atual de seguridade social, envolvendo os pilares: saúde, previdência e assistência social é fruto desse acúmulo de discussão que desaguou na Assembleia Nacional Constituinte de 1988 e se transformou em direitos sociais. O comando constitucional foi por uma previdência social universal, em que todos os trabalhadores, sem exceção, pudessem contar com um mínimo de proteção do Estado - a aposentadoria, após o período laboral. Mas não apenas isso. Que durante a vida laboral, a família pudesse contar com uma série de benefícios, como salário-maternidade, auxílio-doença, auxílio-acidente e pensões por morte do segurado ou da segurada.
Ao refletir sobre os mais vulneráveis, o texto trouxe o conceito de inclusão previdenciária, prevendo alíquota diferenciada de contribuição – o que possibilitou a proteção a profissionais que trabalham por conta própria, sem carteira assinada, donas de casa, domésticos e microempreendedores. A Carta Magna reconheceu também o direito das mães à licença-maternidade, direito estendido aos pais, valendo para filhos biológicos ou não. Grandes avanços a que todos têm direito.
Complementar
O setor de Previdência Complementar se fortaleceu quando a Constituição reconheceu a competência da União na fiscalização (Art. 21, inciso VIII). Em seu artigo 202, imprimiu os principais conceitos e delegou à lei complementar o disciplinamento, que veio por intermédio das leis complementares 108 e 109, editadas em 2001.
“Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.”
Do texto constitucional e das leis complementares, emergiu a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC). Criada para acompanhar de perto a gestão e as operações dos fundos de pensão, regulados por decisões do Conselho Nacional de Previdência Complementar, da Comissão de Valores Mobiliários e do Conselho Monetário Nacional.
Garantista
Para o diretor de Fiscalização e Monitoramento da PREVIC, João Paulo de Souza, “falar da Constituição é falar da República, é fazer da política um caminho para a paz, um conjunto de preceitos construídos sobre o direito, a liberdade e a ética, com justiça e dignidade humana”.
Não é à toa que a Constituição brasileira é definida como garantista – um termo utilizado para refletir as garantias de um Estado Democrático de Direito. Onde estão assegurados os direitos do cidadão, inclusive, perante a justiça. Princípios inscritos na Constituição (ou dela decorrentes) definem que “não haverá juízo ou tribunal de exceção”, “todos são iguais perante a lei”, todos têm direito “a plenitude de defesa”, ao contraditório e a um julgamento justo. E nessa esteira se deu o fortalecimento da Defensoria Pública – popularmente conhecida por advocacia dos pobres.
Para o diretor-superintendente da PREVIC, Ricardo Pena, a gestão da autarquia prima pelo legado constitucional em todos os seus aspectos. “Eu posso afirmar que a gestão é democrática, sabe ouvir, formular e tem compromisso republicano, no cumprimento de suas atribuições de supervisão e fiscalização dos fundos de pensão, respeitadas as regras do Estado Democrático de Direito”.