TAC
O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) é um instrumento utilizado na administração pública brasileira com a finalidade de promover a adequação de condutas tidas como irregulares pela legislação ou contrárias ao interesse público. A introdução do TAC no regime de previdência complementar fechada busca a adequação das condutas à legislação, podendo ser proposto por qualquer interessado, pessoa física ou jurídica antes da lavratura do auto de infração por parte do órgão supervisor. A aplicação do TAC refere-se às ocasiões em que for possível corrigir a irregularidade mediante a adequação de determinada prática aos ditames legais e da regulação em vigor. O termo somente pode ser celebrado quando não houver prejuízo financeiro ao fundo de pensão ou ao plano de benefício por ele administrado, a menos que a proposta inclua o ressarcimento integral do prejuízo. O TAC só pode ser viabilizado se não tiver havido, nos últimos cinco anos, a celebração de outro termo relativo à mesma infração nem o descumprimento de termo firmado anteriormente pelos mesmos interessados. Além disso, a entidade fechada de previdência complementar deve divulgar o TAC a participantes e assistidos dos planos de benefícios envolvidos.
Publicado em
11/07/2022 10h08
Atualizado em
14/07/2022 11h15
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