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Na Resolução Previc nº 18, de 22 de dezembro de 2022, publicada no DOU nº 241, de 23/12/2022, seção 1, pág. 234, art. 42, onde se lê: "Ficam revogadas, a partir de 1° de janeiro de 2022", leia-se: "Ficam revogadas, a partir de 1° de janeiro de 2023".
Atualizado em
28/12/2022 16h19
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